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Dado oficial do INPI

CASA DA TORRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA TORRE

ST13

BR500000824570960

Classe

33

Pedido

824570960

Registro

824570960

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto27/03/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

07/06/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos e outras bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2464

27/03/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170146799 (26/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CACHAÇAS DA TORRE LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170146799 (26/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CACHAÇAS DA TORRE LTDA Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160113701 (27/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2385

20/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BELLA FRUTA DO VALE LTDA

RPI 2130

01/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

Proteção contínua da sua marca

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