IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/1952 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850160030547 (18/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA Procurador: José Antonio de Souza Cappellini
RPI 2369
31/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120151178 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2337
20/10/2015
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1814
11/10/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1538
27/06/2000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1281
20/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1236
09/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. S & W FINE FOODS, INC. (US) PET. (RJ) 033683, DE 11/10/93 * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1210
08/02/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1142
20/10/1992
Outras marcas de UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA
Marcas na classe 32
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