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Dado oficial do INPI

MONARCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONARCA

ST13

BR500000002700166

Classe

32

Pedido

002700166

Registro

002700166

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/45
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/09/52
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 24/09/1952 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/09/1945

Data de registro

24/09/1952

Data de expiração

24/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua gasosa (produtos para a fabricação de -)Águas de mesaÁguas gasosasÁguas litinadasÁguas minerais (preparações para fabricar -)Águas minerais [bebidas]Águas [bebidas]Amêndoas (leite de -) [bebida]Amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólicas]Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCoquetéis, não-alcoólicosEssências para a preparação de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolFruta (extrato de -), sem álcoolFruta (nectares de -) [não-alcoólicos]Frutas (bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólicas]Licores (preparações para fabricar -)Limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]Lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cervejaMalte [cerveja]Mesa (águas de -)MostoMosto de malteMosto de uvas [antes da fermentação]Não-alcoólicas (bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparilha [bebida não-alcoólica]Seltz (água de -)Sodas [bebidas]Soro de leite (bebidas à base de -)Sorvetes (bebidas à base de -)Suco de tomateSucos de frutas (bebidas à base de -) [não-alcoólicos]Sucos de frutas [não-alcoólicos]Vegetais (sucos de -) [bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160030547 (18/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA Procurador: José Antonio de Souza Cappellini

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120151178 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2337

20/10/2015

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1814

11/10/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1538

27/06/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1281

20/06/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1236

09/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. S & W FINE FOODS, INC. (US) PET. (RJ) 033683, DE 11/10/93 * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1210

08/02/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1142

20/10/1992

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