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WOMAN CARE NUTRIÇÃO PARA MULHER ACELERA

GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 32Mista
WOMAN CARE NUTRIÇÃO PARA MULHER ACELERA

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.127.5.2525.1.9

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas à base de soja em pó (preparados) e líquidas, shakes com soja em pó (preparados) ou líquidos, complemento alimentar em pó (para bebidas) ou pronto para beber, sucos de frutas com mistura de cereais ou de outros grãos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180374726 (01/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

17/12/2013

RPI 2241

Concessão de registro

IPAS158

17/05/2011

RPI 2106

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/02/2009

RPI 1990

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

170

PET(RJ) Nº 020070156008, DE 06/11/2007, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, CONFORME NOTA/INPI/PROC/DICONS 348/2004.

02/01/2008

RPI 1930

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.