Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/105; A23L 1/015.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0503756Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fanda do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda
SP, BR
Gold Nutrition Pesquisa, Desenvolvimento, Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE SOJA PELO USO DE ENZIMA ESPECÍFICA, PÓ DE SOJA PROCESSADA E LÍQUIDO DE SOJA PROCESSADA A presente invenção se refere a um método de processar soja pelo uso de uma enzima específica, isto é, pelo uso de uma pectinase produzida por microorganismos do gênero Aspergillus (tais como a enzima pectinmetilesterase, produzida pelo microorganismo Aspergillus oryzae; ou as enzimas pectintranseliminase, poligalacturonase e perctinesterase, produzidas pelo microorganismo Aspergillus niger; ou betagluconase (endo -1,3 (4) - ) , produzida pelo microorganismo Aspergillus aculeatus) , o qual é capaz de eficazmente produzir um pó e/ou líquido de soja processada tendo substancialmente nenhum odor desagradável, característico aos produtos feitos à base de soja, e um coeficiente de digestão - absorção melhorado para o corpo humano, usando a soja na sua forma integral, ou seja, aproveitando todos os nutricientes presentes na soja. Refere - se, também, a um pó e/ou líquido de soja processada tendo substancialmente nenum odor desagradável, característico aos produtos feitos à base de soja e um coeficiente de digestão - absorção melhorado para o corpo humano usando a soja na sua forma integral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/105; A23L 1/015.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
07/10/2014
RPI 2283
#7.1
15/10/2013
RPI 2232
#6.6
17/07/2012
RPI 2167
#3.1
15/05/2007
RPI 1897
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 020050153391/RJ de 27/12/05.
08/08/2006
RPI 1857
#25.4
Alterado de: Fanda do Brasil Comércio, Importação e Exportação LTDA.
25/07/2006
RPI 1855
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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Monitoramento de patentes
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