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Brasil829312757

BRASILSAT

BRASILSAT HARALD S.A.

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Antenas, aparelhos para transmissão de som, aparelhos para telecomunicações, condutores, dispositivo para conectar, conexões, filamentos condutores, fios, aparelhos de intercomunicação, caixas de junção, partes para telefonia, torres para telefonia, receptores para telefones, semicondutores, transmissores de sinais, suporte para aparelhos de telecomunicações, suportes para antenas, suporte de torres para equipamentos e telecomunicações, transmissores, antenas parabólicas, antenas para transmissão de dados e de sinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190482567 (26/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASILSAT HARALD S/A

29/12/2009

RPI 2034

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/09/2009

RPI 2020

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/12/2007

RPI 1927

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003