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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA À POSTE PARA ANTENAS TELECOMUNICAÇÃO OU RADIODIFUSÃO( DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL DI5700531-1 DE 24/01/1997)

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5702360

Depósito

24/01/1997

Publicação

07/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/97
  2. Exame07/12/04
  3. Registro07/12/04
  4. Expirado21/11/17

Registro extinto em 21/11/2017 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRASILSAT HARALD S/A

78404860000501

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. A. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 25/01/2017

21/11/2017

RPI 2446

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado 20/12/12 à 19/12/17

11/09/2012

RPI 2175

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de: 25/01/2007 até 24/01/2012.

03/04/2007

RPI 1891

74

Referente do despacho do código 39, publicado na RPI 1770 de 07/12/2004. Segue a figura correta.

30/01/2007

RPI 1882

Concessão do registro

#39

07/12/2004

RPI 1770

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentada ilustram objeto distinto do que foi originalmente reivindicado, portanto deverão ser canceladas.- Reapresentar as Vistas do objeto, tal como foi originalmente caracterizado, ilustrando-o com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.

21/09/2004

RPI 1759

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com melhor definição gráfica.

22/06/2004

RPI 1746

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado na atual figura 1, adequando-o à natireza de registro de desenho industrial e apresentando novas figuras ilustrando o objeto nas vistas: frontal; superior e perspectiva. As novas figuras deverão ser executadas com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem utilizar linhas tracejadas e sem interrupções de linhas.Os objetos mostrados nas atuais figuras 2 e 3, deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas mesmas condições acima propostas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto no Ato Normativo 161/02.

02/09/2003

RPI 1704

Pedido depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

Proteção de design industrial

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