Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 25/01/2017
21/11/2017
RPI 2446
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5700531Depósito
Publicação
Registro extinto em 21/11/2017 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Brasilsat Harald S.A.
78404860000188
PR, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 25/01/2017
21/11/2017
RPI 2446
#46
Prorrogado de 25/01/2012 a 24/01/2017 (4º Período).
17/10/2017
RPI 2441
#46
Prorrogado de 25/01/2007 a 24/01/2012 (3º Período).
10/10/2017
RPI 2440
Complemente a taxa para o valor atual do 3º quinquênio no prazo extraordinário. O valor pago foi de R$ 260,00 devendo ser complementado para R$ 760,00.
16/04/2013
RPI 2206
#39
06/02/2007
RPI 1883
#56
Transferido de: João Alexandre de Abreu
08/09/2004
RPI 1757
#34
- As novas figuras 1 e 3 apresentam manchas gráficas que prejudicam a definição dos contornos das formas, portanto deverão ser canceladas.- Reapresentar tais figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformas, com alta resolução gráfica.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.
22/06/2004
RPI 1746
#34
- Cancelar as novas figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o poste em posição vertical, tal como foi originalmente reivindicado.As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformas, com alta resolução gráfica.
23/12/2003
RPI 1720
#34
Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado na atual figura 1, adequando-o à natireza de registro de desenho industrial e apresentando novas figuras ilustrando o objeto nas vistas: frontal; superior e perspectiva. As novas figuras deverão ser executadas com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem utilizar linhas tracejadas e sem interrupções de linhas.Os objetos mostrados nas atuais figuras 2 e 3, deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas mesmas condições acima propostas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto no Ato Normativo 161/02.
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
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Proteção de design industrial
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