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Dado oficial do INPI

ICW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICW

ST13

BR500000829133470

Classe

42

Pedido

829133470

Registro

829133470

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 20/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

08/05/2007

Data de registro

20/10/2009

Data de expiração

20/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

INTERCOMPONENTWARE AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de elaboração, desenvolvimento e projeto de programas de computador e software, especialmente paraa área da saúdeserviços de implementação, manutenção, locação, atualização, terceirização e suporte de programas de computador e software, desde que inclusos nesta classeserviços de pesquisa na área de programas de computador e softwareserviços de atualização de software de computadorserviços de fornecimento de programas de computador em redes de dados, especialmente para a área médicaserviços de consultoria em computador, especialmente na instalação e configuraçãoserviços de projeto de softwareserviços de uma agência de multimídia, a saber, consultoria em hardware e software bem como a implementação de programas de processamento de dados em estruturas de rede, especialmente a seleção, instalação e operação de sistemas de computador e redesserviços de um banco de dados de multimídia, a saber, armazenagem de software, dados, imagens, informações de áudio e/ou vídeoserviços de criação de animações de computadorserviços de licenciamento de programas de computadorserviços de licenciamento de softwareserviços de gerenciamento de rede, a saber, supervisão de operação e análise técnica de operação de rede, bem como a proteção a acessos ilegais à rede e a segurança de dados eletrônicosserviços de suporte e instalação de softwareserviços de supervisão editorial de eventos na lnternetserviços de gerenciamento de projeto técnico na área de processamento de dadosserviços de criação, desenvolvimento e projeto de hardware e software de computadorserviços de consultoria técnica na área da lnternet, especialmente para a concepção, construção e operação de acessos à rede e utilização da lnternetserviços de operação de uma rede telemédica, a saber, armazenagem eletrônica de dados médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2024

20/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

Proteção contínua da sua marca

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