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Dado oficial do INPI

ICW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICW

ST13

BR500000829133445

Classe

38

Pedido

829133445

Registro

829133445

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

08/05/2007

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

INTERCOMPONENTWARE AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transmissão de notícias e imagens por meio do computadorserviços de fornecimento de uma plataforma de comércio eletrônico na lnternetserviços de fornecimento de portais da Internet para terceirosserviços de telefonia através de um serviço de linha direta de assistência para usuários da lnternetserviços de operação de linhas de bate-papo e fórunsserviços de operação de salas de bate-paposerviços de um provedor de lnternet, a saber, fornecimento de informações na lnternet, especialmente informações médicasserviços de um fornecedor on-line, a saber, operação de fóruns de discussão e serviços de correio eletrônico, especialmente para informações médicasserviços de fornecimento de Informações e de programas de discussão na lnternet, especialmente para a área médicaserviços de coleta e envio de noticias na lnternetserviços prestados on-line, a saber, transmissão de notícias e informações de todos os tipos, especialmente para a área médicaserviços de fornecimento de acesso a dados e informações na Internet para a área da saúdeserviços de um banco de dados de multimídia, a saber, fornecimento de acesso a software, dados, imagens, informações de áudio e/ou vídeo em redes de computadorserviços de um banco de dados, a saber, fornecimento de acessos a informações, especialmente para a área médica em redes de computadorserviços de fornecimento de plataformas da lnternet e fóruns da lnternet para o intercâmbio de informações da área médicaserviços de fornecimento de um portal de encomenda on-line para medicamentosserviços de operação de uma rede telemédica, a saber, transmissão eletrônica de dados médicos.g

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ICW ou a sua marca.

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