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Dado oficial do INPI

ICW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICW

ST13

BR500000829133429

Classe

35

Pedido

829133429

Registro

829133429

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 20/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/05/2007

Data de registro

20/10/2009

Data de expiração

20/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

INTERCOMPONENTWARE AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de gerenciamento de dados por meio de computadorserviços de comércio eletrônico, a saber, intermediação de comércios para terceiros através de lojas on-lineserviços de gerenciamento de projeto organizacional na área de processamento eletrônico de dados, especialmente planejamento e realização deprojetos para tratamento com base na lnternet de processos comerciaisserviços de informação para clientes efornecedores sobre preços, qualidade de produtos, formas de pagamento e satisfação do cliente, inclusive na lnternetserviços de consultoria em negóciosserviços de organização de aparelhos médicos e da técnica medicinal, bem como de conjuntos e compartimentos com aparelhos médicos e da técnica medicinal, hardware de computador e software de computador para terceiros, a fim de facilitar a aquisição e o conceito dos consumidores para estes produtosserviços de intermediação de documentos de compra para aparelhos médicos e da técnica medicinal, bem como de conjuntos e compartimentos com aparelhos médicos e da técnica medicinal, hardware de computador e software de computador para terceirosserviços de compilação, a saber, sistematização de dados e informações em banco de dados de computador para a área da saúde, inclusive na lnternetserviços de um banco de dados de multimídia, a saber, coleta de software, dados, imagens, informações de áudio e/ou vídeo em bancos de dados de computadorserviços de um banco de dados, a saber, coleta e sistematização de informações, principalmente para a área da medicinaserviços de operação de uma rede telemédica, a saber, captura, coleta e sistematização de dados médicas em bancos de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2024

20/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

Proteção contínua da sua marca

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