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Dado oficial do INPI

REXEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REXEL

ST13

BR500000829067841

Classe

42

Pedido

829067841

Registro

829067841

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/11
  5. Concessão06/12/16
  6. Vigente06/12/26

Registro concedido em 06/12/2016 e em vigor até 06/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

02/04/2007

Data de registro

06/12/2016

Data de expiração

06/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

REXEL DEVELOPPEMENT SAS

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de aconselhamento e consultoria técnica na área de engenharia, referente ao uso e funcionamento de material e instalações para operação, distribuição, transformação, acumulação, ajuste, medição, controle ou a ordenação de corrente elétricaPesquisa técnica na área de material e instalações para operação, distribuição, transformação, acumulação, ajuste, medição, controle ou a ordenação de corrente elétricaServiços de aconselhamento e consultoria técnica na área de engenharia, referente ao uso e funcionamento de dispositivos, material e instalações de iluminação, ventilação, aquecimento ou refrigeração de arPesquisa técnica na área de dispositivos, material e instalações de iluminação, ventilação, aquecimento ou refrigeração de arServiços de aconselhamento e consultoria técnica na área de engenharia, referente a automação doméstica, automação predial, automatismo industrial e monitoramento de segurança a distância de pessoas e produtos, instalações industriais ou atividades de serviço e residências privadasPesquisa técnica na área de automação doméstica, automação predial, automatismo industrial e monitoramento de segurança a distância de pessoas e produtos, instalações industriais ou atividades de serviço e residências privadasServiços de estudos e projetos técnicos em avaliação de necessidades (diagnósticos técnicos) em termos de material e instalações elétricas, incluindo cabos, em termos de aquecimento e refrigeração, automação doméstica, automação predial, automatismo industrial, segurança e monitoramentoServiços de aconselhamento prestado por engenheiros, para avaliação de rendimento técnico, análises de compatibilidade e das possibilidades de integração de materiais elétricos em instalações elétricas complexasPesquisa técnica para avaliação de rendimento técnico, análises de compatibilidade e das possibilidades de integração de materiais elétricos em instalações elétricas complexasServiços de projeto técnico de novos produtos e serviços de projeto técnico na área de materiais e instalações elétricas e na área de ferramentasServiços de estudos, análises e diagnósticos técnicos para estabelecimento e implementação de dispositivos e instalações elétricasPré-seleção (análise técnica) de produtos para terceiros e aconselhamento técnico na seleção de materiais elétricos e industriais, próprios para atender as necessidades técnicas definidas em um conjunto de especificações técnicasServiços de informação na área técnica, em particular, em redes on-line ou da tecnologia da informação e/ou de telecomunicação (exceto transmissão), relacionados ao estudo e projeto técnico referente a criação e desenvolvimento de materiais, dispositivose instalações elétricas, materiais, dispositivos e instalações para iluminação, operação elétrica, aquecimento e condicionamento de ar, sinais de rua, monitoramento, alarme, automação doméstica, controle de acesso, automação predial e automatismo industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170002859 (06/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Rexel Developpement Sas Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2405

07/02/2017

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810110407888 (25/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: REXEL DEVELOPPEMENT SAS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INCLUÍDOS NA ESPCIFICAÇÃO ?SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA, REFERENTE AO USO E FUNCIONAMENTO DE DISPOSITIVOS, MATERIAL E INSTALAÇÕES DE VENTILAÇÃO; PESQUISA TÉCNICA NA ÁREA DE DISPOSITIVOS, MATERIAL E INSTALAÇÕES DE VENTILAÇÃO?.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120036537 (19/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: REXEL DEVELOPPEMENT SAS

RPI 2264

27/05/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2109

07/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2091

01/02/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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