(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REXEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REXEL

ST13

BR500000829067787

Classe

9

Pedido

829067787

Registro

829067787

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão01/02/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 01/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

02/04/2007

Data de registro

01/02/2011

Data de expiração

01/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

REXEL DEVELOPPEMENT SAS

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Dispositivos e instrumentos elétricos, a saber, dispositivos e instrumentos para operação, distribuição, transformação, acumulação, ajuste ou controle de corrente elétricaAcoplamentos elétricosCapacitores de energia acumuladaEstojos de acumuladoresAcidímetros para acumuladoresDispositivos para o enchimento de cercas elétricasBobinas de eletroímãsBobinas elétricasSuportes para bobinas elétricasTubos de raios catodosCélulas fotovoltaicasComponentes eletrônicos para as instalações elétricasDispositivos de regulação de calorInstrumentos de controle de caldeirasInterruptores de circuito elétricoLuzes cintilantesDigitalizadores de código de barrasComutadores elétricosInstalações elétricas para o controle remoto de operações industriaisDispositivos e instalações elétricas para o controle remoto de aparelhos elétricosAparelhos de aquecimento e condicionamento de arEquipamentos de iluminaçãoInterruptores elétricosAparelhos elétricos de comutaçãoContadores de giroTomadas elétricas de fornecimentoTerminais elétricosCaixas de distribuição para eletricidadeCaixas de junção de cabos (eletricidade)Caixas e quadros de tomadas elétricasConexões e contatos elétricosContatos elétricos de metais preciososConectores elétricosCaixa de válvula de descargaCaixas de conexão elétricaTampas de tomadas elétricasPainéis de controle (elétricos)Dispositivos de controle de linhas de energiaDispositivos de medição elétricaAdaptadores elétricosTransformadores elétricosInterruptores de circuito elétrico e interruptores e comutadores elétricosIndutoresInduzidosRelês elétricosReostatosInterruptores de pêraControladores de proteção de sobretensãoReguladores de luzBobinas de reatânciaSemicondutoresReguladores de temperaturaRetificadores de correnteLápis eletrônicoArmários de distribuição de eletricidadeMesas de distribuição de eletricidadeFusíveisProtetores de raioCondutores de raio (varas)Dispositivos de antenas e instrumentos elétricos ou eletrônicos de segurançaSirenesBotões de soar e campainhasCampainhas eletrônicas para portasCigarras elétricasDetectores de metal para fins industriais ou militaresDetectores de fumaçaIndicadores de nível de águaCodificadores magnéticosMicrofonesAmplificadores de somAlto-falantesCaixas de alto-falantesDispositivos de advertência audíveis, sinais de advertência contra o vôo, alarmes de incêndioBalizas luminosasLastros para equipamentos de iluminaçãoPainés de sinalização, luminosos ou mecânicosTubos luminosos para publicidadeBulbos de flash, lâmpadas de flashLâmpadas óticasLâmpadas termiônicasLâmpadas para câmaras escuras (fotografia)Telas fluorescentesLanternas ópticasLanternas com sinaisFerros elétricos de sondagemDispositivos elétricos de sondagem a arcoBaterias galvânicasColetores solaresBaterias elétricasBateriasBaterias de luzes de flashUnidades de fornecimento de energiaReprodutores de disco compacto de áudio e vídeoLeitores de cartões eletrônicos e fechaduras eletrônicas com códigoDispositivos e instrumentos de pesagemInstrumentos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinaisDispositivos elétricos para a abertura de portaIntercomunicadores de entrada elétricos e eletrônicosPortas operadas por moeda para estacionamento de carros ou vagas de estacionamentoEquipamentos elétricos ou eletrônicos para monitoramento de consumo de energia elétrica doméstica ou industrialEquipamentos elétricos e eletrônicos para análise de sinais, corrente e tensãoEquipamentos elétricos e eletrônicos para monitoramento de distribuição de consumo elétrico de consumo de energiaDispositivos para captura, contagem, coleta, armazenagem, conversão, processamento, entrada, emissão e trasmissão de dados, informação e sinaisTeleinterruptoresDispositivos e instrumentos de mediçãoVoltímetrosAmperímetrosInstrumentos elétricos para testeMedidores de frequênciaIndicadores de temperaturaIndicadores de velocidadeDispositivos de intercomunicaçãoCondutos de eletricidadeMaterial para a condução de eletricidade, canais elétricos, cabos elétricosCabos elétricos de alta-tensãoFios elétricos rígidosFios de condução de raios luminososCabos elétricos flexíveis e extra-flexíveisFios de cobre isoladosCabos coaxiais, terminais de ligação para motoresCabos elétricos não-inflamáveisCabos de telefone, de segurança e de televisãoInvólucros para cabos elétricosCabos de fibra óptica, dispositivos elétricos e eletrônicos para fiação elétrica e para tecnologia da informaçãoCabos e tomadas para equipamento de computadorEquipamentos elétricos e eletrônicos para testes de fiação elétrica e da tecnologia da informaçãoAparelhos de teste e de cabos elétricos e eletrônicosConversores elétricosMangas de junção para cabos elétricosConexões para linhas elétricasFio de identificação para fios elétricos, fios magnéticosFios de telefoneFios de conexão elétricos e ópticosIndicadores de perda elétricaDispositivos de análise para uso não medicinalQuadros indicadoresAntenasDispositivos antiinterferênciaPortas de eclusa eletromagnéticasDispositivos de controle para elevadoresDispositivos elétricos para atração e extermínio de insetosLeitores de caracteres ópticosJoelheiras para trabalhadores (exceto para joelheiras ortopédicas)Luvas de proteçãoLuvas para proteção contra acidentesViseiras e óculos de segurança, máscaras de gás (exceto aquelas para respiração artificial)Protetores para os olhosCapacetes de proteçãoSapatos para proteção contra acidentes, irradiação e fogo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120036537 (19/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: REXEL DEVELOPPEMENT SAS

RPI 2264

27/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2091

01/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REXEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.