TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REXEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REXEL

ST13

BR500000829067876

Classe

35

Pedido

829067876

Registro

829067876

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Indeferido14/12/10
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/12/2010. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/04/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

REXEL DEVELOPPEMENT SAS

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.227.5.24

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou da tecnologia da informação, para dispositivos e instrumentos para operação, distribuição, conexão, transformação, acúmulo, ajuste, medição, monitoramento e controle de corrente elétrica, incluindo cabos e condutos elétricosServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou da tecnologia da informação, para dispositivos e produtos para iluminação, aquecimento, condicionamento de ar, refrigeração de ar e de aparelhos eletrodomésticosServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou da tecnologia da informação, para ferramentas e instrumentos de corte, remoção, perfuração, medição, aperto, dobra, desenrolagem, desencapagem e puxamento de fios, guias e cabos, para soldagem, dobragem, limagem, construção, acionados manualmente ou eletricamenteServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou da tecnologia da informação, para parafusos, porcas e produtos para estabilização mecânica e químicaServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou da tecnologia da informação, para produtos de aspirar, limpar, esfregar, galvanizar, lubrificar, liberar, lubrificar, envernizar, desumidificar e proteger contra umidade, para refrigerar localmenteServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou da tecnologia da informação, para tubos flexíveis, isoladores ou produtos e materiais de isolamentoServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou de processamento de dados, para dispositivos e instrumentos para monitoramento e segurança de pessoas, produtos, acessos a locaisServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou de processamento de dados, para dispositivos e instalações para automação doméstica, automação predial e automatismo industrialServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou de processamento de dados, para a gravação, transmissão e reprodução de sons, imagens ou dados incluindo dispositivos e instrumentos de comunicaçãoServiços de venda no atacado e no varejo, incluindo por meio de redes de telecomunicações e/ou deprocessamento de dados, para equipamento da tecnologia da informação, incluindoperiféricos de processamento de dados, cabos e soquetes de conexão para materiais einstalações da tecnologia da informaçãoServiços de organização comercial e consultoriaem gerenciamentoServiços de administração comercialServiços de publicidadeServiçosde aconselhamento em estratégia comercial e em gerenciamento e desenvolvimentocomercialServiços de consultoria profissional e informação comercialServiços de estudosde marketingServiços de organização de espetáculos, exposições, feiras e feirasprofissionais para fins comerciais e publicitários, pré-seleção (análises comerciais) deprodutos para terceiros e aconselhamento comercial em materiais elétricos e industriais, próprios para atender às necessidades definidas por um conjunto de especificaçõestécnicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170243255 (28/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REXEL DEVELOPPEMENT SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2441

17/10/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110396877 (14/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REXEL DEVELOPPEMENT SAS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120036537 (19/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: REXEL DEVELOPPEMENT SAS

RPI 2264

27/05/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2110

14/06/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820347108.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REXEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.