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Dado oficial do INPI

BANDA CALYPSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANDA CALYPSO

ST13

BR500000828930031

Classe

42

Pedido

828930031

Registro

828930031

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

12/01/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.C.SHOWS LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 42

Licenciamento de marcas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150212963 (21/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J C Shows Ltda Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850150212963 (21/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: J C Shows Ltda Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA MARCA "EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE OLINDA/PE - FORUM LOURENÇO JOSÉ RIBEIRO - OFÍCIO Nº 22/2015 - PROCESSOS Nº 0001679-19.2015.8.17.2990 (Pje) e PROCESSO Nº 0001612.54.2015.8.17.2990 (Pje)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 265997." CONFORME PUBLICADO NA RPI 2360 EM 29/03/2016. Sobrestadores:Petição 301160000324 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 828930031 (BANDA CALYPSO) / Petição 301160000324 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 828930031 (BANDA CALYPSO)

RPI 2443

31/10/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000324 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE OLINDA/PE - FORUM LOURENÇO JOSÉ RIBEIRO - OFÍCIO Nº 22/2015 - PROCESSOS Nº 0001679-19.2015.8.17.2990 (Pje) e PROCESSO Nº 0001612.54.2015.8.17.2990 (Pje)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 265997.

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

Proteção contínua da sua marca

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