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Dado oficial do INPI

BANDA CALYPSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANDA CALYPSO

ST13

BR500000822711087

Classe

41

Pedido

822711087

Registro

822711087

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/00
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/04
  5. Concessão18/05/04
  6. Anulado24/01/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/10/2000

Data de registro

18/05/2004

Data de expiração

18/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.C.SHOWS LTDA

Representantes

New Company Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.11.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musicais, bandas, carreira solo, espetáculo artisticas, desportivas e culturais [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 20040040359 (12/11/2004) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: J.C.SHOWS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819378143

RPI 2403

24/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 26040001944 (28/09/2004) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: J.C.SHOWS LTDA

RPI 2403

24/01/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000500 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:1) Ação Ordinária 9ªVF/RJ n.º 2004.51.01.530951-7 INPI n.º 52400.003284/05: Julgado extinto sem julgamento de mérito com base no art. 267, V do CPC/73. 2) Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2004.51.01.530953-0 INPI n.º 52400.002031/05: Julgado procedente em parte o pedido apenas para condenar o INPI a apostilar a restrição quanto à exclusividade de uso não só do termo "banda", mas também da expressão "calypso".

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140086130 (22/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J C Shows Ltda Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

RPI 2364

26/04/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000324 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE OLINDA/PE - FORUM LOURENÇO JOSÉ RIBEIRO - OFÍCIO Nº 22/2015 - PROCESSOS Nº 0001679-19.2015.8.17.2990 (Pje) e PROCESSO Nº 0001612.54.2015.8.17.2990 (Pje)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 265997.

RPI 2360

29/03/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PROCESSO. INT.: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 1884

13/02/2007

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DEVE O INPI APOSTILAR A AUSÊNCIA DE DIREITO EXCLUSIVO TAMBÉM AO USO DA EXPRESSÃO CALYPSO, ALÉM DE DAR A PUBLICIDADE DETERMINADA NA LPI. AÇÃO ORDINÁRIA - 39ª VF/RJ -2004.5101530953-0 - INPI Nº 2031/05.

RPI 1853

11/07/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJAÇÃO Nº 2004.51.01.530951-7 E INPI Nº 52400.003284/05

RPI 1814

11/10/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ AçãO Nº 2004.51.01.530953-0 E INPI Nº 52400.002031/05

RPI 1806

16/08/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ(S): 1- GILBERTO BARACAT JUNIOR ME (BR/SP); 2 - ANTÔNIO CLARET RIBEIRO PEREIRA (BR/SP).

RPI 1801

12/07/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ(S): 1- TARCISIO AVELINO DA SILVA (BR/SE) 2- PATRICIA DOS VALES SANTOS (BR/SE) 3- PREMIER PRODUÇÕES LTDA (BR/PE). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1767, DE 16/11/04, FACE A OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO DA TERCEIRA REQUERENTE.

RPI 1778

01/02/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ(S) 1- TARCISIO AVELINO DA SILVA (BE/SE)2- PATRICIA DOS VALES SANTOS (BR/SE)

RPI 1767

16/11/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1761

05/10/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1741

18/05/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1737

20/04/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.820869074

RPI 1722

06/01/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JOELMA DA SILVA MENDES

RPI 1708

30/09/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR SE TRATAR DE CIC E NÃO DE CNPJ.

RPI 1700

05/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1564

26/12/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BANDA CALYPSO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.