IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2764
26/12/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2764
26/12/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230337494 (19/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2745
15/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220124695 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2741
18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220262101 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas; e/ou não demonstram o uso do sinal misto tal como concedido; e/ou não fazem alusão ao mercado brasileiro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220124695 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220009309 (07/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2665
01/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 810110449542 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2286
29/10/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2179
09/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2002
19/05/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1877
26/12/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.