IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2549
12/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2549
12/11/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180224975 (03/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ERPLAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2536
13/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180337192 (01/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para IDENTIFICAR O COMÉRCIO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.
RPI 2522
07/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180224975 (03/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ERPLAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
RPI 2485
21/08/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2023
13/10/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2016
25/08/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
828628610
RPI 1991
03/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1864
26/09/2006
453 pedidos de patente e 72 desenhos industriais no mesmo titular.
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