Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações do pedido e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é apresentado na Figura 1.1; um outro desenho industrial é apresentado nas Figuras 1.2, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2] A carta do baralho é um produto bidimensional. Conforme o item 5.3.4.2, o padrão de superfície, por se tratar de um produto bidimensional, é representado em uma única vista. Os demais padrões de superfície, que apresentarem a mesma característica preponderante, são consideradas variações desse desenho industrial. [3] Separe as variações das cartas do baralho da forma adequada no pedido dividido, renumerando as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [4] Renomeie as figuras adequadamente. Estas são vistas planificadas. [5] Nas imagens, observa-se que o requerente inseriu o número 01 nas figuras. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc.). Assim, exclua os números 01 das figuras inseridos pelo requerente, nas imagens apresentadas no depósito do pedido. [6] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.