Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026001408Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
08336783000190
SC, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
83899526000182
SC, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
A. O. (pessoa física)
A. L. (pessoa física)
B. H. (pessoa física)
C. M. (pessoa física)
D. M. (pessoa física)
SC, BR
E. C. (pessoa física)
F. P. (pessoa física)
G. V. (pessoa física)
G. J. (pessoa física)
H. S. (pessoa física)
H. B. (pessoa física)
J. V. (pessoa física)
J. S. (pessoa física)
J. P. (pessoa física)
L. N. (pessoa física)
M. Z. (pessoa física)
M. N. (pessoa física)
M. M. (pessoa física)
O. M. (pessoa física)
P. M. (pessoa física)
R. F. (pessoa física)
SC, BR
T. M. (pessoa física)
SC, BR
V. K. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Observa-se que a Figura 1.5 (perspectiva) não está coerente com outras vistas do objeto: por exemplo, a Figuras 1.7 do pedido não mostra alguns detalhes superiores do objeto. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, sugere-se ajustar o título do pedido para ?Organizador de cabos? ou ?Dispositivo fixador de cabos de informação?, por exemplo. O título do pedido deve indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, sem incluir palavras, que indiquem detalhes técnico-funcionais do objeto. Recomenda-se que o produto seja indicado em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. [3] Informar a classe mais adequada ao desenho industrial do pedido. Segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado na(s) figura(s). [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
02/06/2026
RPI 2891
#860
31/03/2026
RPI 2882
Proteção de design industrial
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