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Brasil826419550

NOVABEL

MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos, preparações para o cuidado da saúde e produtos medicinais para a dermatologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/03/2021

RPI 2618

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/11/2014

RPI 2289

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100337569 (09/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERRING B.V. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

23/11/2010

RPI 2081

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100337569 (visualizar no Portal INPI), de 09/08/2010

09/02/2010

RPI 2040

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/12/2009

RPI 2032

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

Prosseguirá com a especificação reivindicada quando do depósito do pedido de registro da marca.

07/02/2006

RPI 1831

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 027159 (SP), de 02/08/2004

01/06/2004

RPI 1743

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003