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Brasil826340199

PROBEL

PROBEL SA

Registro de marca extintoClasse 24Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 24

Protetor de colchão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000942 (03/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao Ofício nº 130/2017-02agl, Processo Físico nº 0000252-14.2012.8.26.0606 ? 08/12, Dívida Ativa nº 8061109314080, SAF ? Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Suzano, Comarca de Suzano/SP, TJSP. Controle de Documentos do INPI 293081.

27/09/2016

RPI 2386

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000967 (09/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2058, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 42ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO 0122178-30.2009.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276755.

28/08/2012

RPI 2173

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A AUTORIZAÇÃO DA VENDA DA PRESENTE MARCA PARA MARTINS FERNANDES PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 11.296.783/0001-19, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1394/2012 - PROCESSO Nº 00350008220095020491 (00350200949102006) E PROCESSO INPI Nº 003714/10.

03/01/2012

RPI 2139

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

591

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA, PUBLICADA NA RPI 2087, DE 04/01/2011, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO - CONFORME OFÍCIO *mjra* - PROCESSO Nº 2291/2009 - INPI Nº 010256/2011

19/07/2011

RPI 2115

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

PET.(WB) 810100277120, DE 11/01/2010, ATÉ A DECISÃO FINAL DAS ANOTAÇÕES DAS PENHORAS PUBLICADAS NAS RPI'S 2058, 2070 E 2087.*INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

22/03/2011

RPI 2098

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

04/01/2011

RPI 2087

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

FICA ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA M.M. JUÍZA DA 4ª VARA DA COMARCA DE SUZANO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 606.01.2009.016916-3 - CONTROLE 2291/2009 E PROCESSO INPI Nº 004966/2010.

08/09/2010

RPI 2070

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

FICA ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO M.M. JUIZ DA 32ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 677/2009 - PROCESSO Nº 583.00.2009.123775-7 E PROCESSO INPI Nº 002836/2010.

15/06/2010

RPI 2058

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 42ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 583.00.2009.122178-2 - ORDEM Nº 651/2009 - PROCESSO INPI Nº 001944/2010.

11/09/2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/06/2007

RPI 1903

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/06/2004

RPI 1743

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003