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Dado oficial do INPI

CERTIFICADO ISO 9001

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERTIFICADO ISO 9001

ST13

BR500000825973350

Classe

6

Pedido

825973350

Registro

825973350

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/08/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Indeferido05/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/11/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

14/08/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELGO BEKAERT ARAMES LTDA

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Produtos derivados do aço em geral, notadamente, laminados não planos arames e produtos de arame, e trefilados, telas e construções derivadas dos produtos aqui especificados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190377225 (11/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO) Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

RPI 2554

17/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARIZATION - ISO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por falsa indicação de PROCEDÊNCIA, NATUREZA, QUALIDADE E UTILIDADE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817687785 (ISO) e Processo 817687823 (ISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2548

05/11/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18040008217 (15/03/2004) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO) Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2362

12/04/2016

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES

RPI 2008

30/06/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1919

16/10/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 008217 (SP), de 15/03/2004

RPI 1824

20/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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