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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FIXADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FIXADOR de BELGO BEKAERT ARAMES LTDA — classe Locarno 30-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FIXADOR de BELGO BEKAERT ARAMES LTDA — classe Locarno 30-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005884

Depósito

25/10/2022

Publicação

20/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/22
  2. Exame08/11/22
  3. Registro20/06/23
  4. Em vigor25/10/32

Registro concedido em 20/06/2023 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BELGO BEKAERT ARAMES LTDA

61074506000130

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

MG, BR

M. R. (pessoa física)

MG, BR

R. G. (pessoa física)

MG, BR

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

20/06/2023

RPI 2737

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental. As figuras devem mostrar apenas o que é visível na parte externa do objeto, por linhas contínuas. Na exigência anterior foi solicitado que linhas tracejadas indicando elementos internos que não fossem visíveis deveriam ser excluídas das figuras, enquanto as linhas tracejadas que indicam mudanças de planos, ou seja, visíveis, deveriam ser representadas por linhas contínuas, como na perspectiva. No entanto, nas novas figuras todas as linhas tracejadas foram retiradas, e também foram retiradas linhas cheias. Corrija as figuras conforme solicitado anteriormente, mantendo as linhas cheias originais para não configurar alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098791 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 17:40)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [2] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental. As figuras devem mostrar apenas o que é visível na parte externa do objeto, por linhas contínuas. Há linhas tracejadas indicando elementos internos que não são visíveis: estas linhas devem ser excluídas das figuras. As linhas tracejadas que indicam mudanças de planos, ou seja, visíveis, devem ser representadas por linhas contínuas, como na perspectiva.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220098791 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 17:40)

08/11/2022

RPI 2705

Proteção de design industrial

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