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Dado oficial do INPI

ROLLTON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROLLTON

ST13

BR500000825720150

Classe

29

Pedido

825720150

Registro

825720150

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/03
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

17/07/2003

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CY

Titulares e representantes

Titulares

SUNECHO LIMITED

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, peixe, ave e caçaExtratos de carneFrutas e vegetais secos e cozidos, em conservaLeite e produtos do leite, a saber, creme, kefir, bebidas a base de leite, a saber, bebida à base de leite contendo café, bebida e comida a base de soja usadas como substitutos do leite [incluídas nesta classe], soro de leite, iogurteÓleos e gorduras comestíveis, a saber, amendoins processadosCaldo de carne, sopaCoco dessecado, noz processada, com casca, torradaPurê de tomates, suco de tomates para cozinhar, sucos de vegetais para cozinhar, preparações para fazer caldo de carne, preparações para fazer sopa, sopas, preparações para fazer sopas de vegetais, flocos de batata, batata frita, frutas fritas, purê de batatas, extratos de carne

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170379542 (10/11/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUNECHO LIMITED Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170108992 (16/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Sunecho Limited Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20150004187 (25/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Cessionário: SUNECHO LIMITED

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170124029 (18/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Sunecho Limited Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2422

06/06/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DHV-S

RPI 2025

27/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO "MOLHO DE FRUTA" NCL(8) 30, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1705

09/09/2003

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