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Dado oficial do INPI

ROLBEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROLBEN

ST13

BR500000828744599

Classe

30

Pedido

828744599

Registro

828744599

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto03/03/20

Registro concedido em 28/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/2006

Data de registro

28/07/2009

Data de expiração

28/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CY

Titulares e representantes

Titulares

SUNECHO LIMITED

Representantes

Guidi AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

café, açúcar, tapioca, sagu, café artificialfarinhas e preparados feitos de cereais, pães, massas, confeitos, sorvetesmel, meladofermento, fermento em pósal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos)especiarias, incluindo preparados aromáticos para alimentosaromatizantes para bolos, outros que óleos essenciaisbiscoitospanquecasbriocheswafflesaletria (macarrão), incluindo macarrão instantâneoalho (tempero)glicose para alimentosagentes espessantes para cozinhar alimentoscafé artificialpreparados vegetais para uso como substitutos do cafébolosmassasconfeitos de amendoim, confeitos de amêndoamassa, incluindo massa instantâneacacauprodutos de cacaualcaparrascaramelos (balas)mingau à base de leite, para alimentos, incluindo mingaus instantâneosarroz cozidos, incluindo arroz cozido instantâneotortas salgadasbalas (doces)caféamido para alimentobolachassêmola para alimento humanomilho moídomilho tostadocúrcuma para alimentosmacarrões, incluindo macarrões instantâneosgelo para refrescosgelo, natural ou artificialgelos comestíveisbolachas de arrozsorvetessorvetes de frutasfarinhas para alimentoscereais para café da manhã, principalmente constituido de grãos processados com adição de nozes e frutas secas (müesli)bebidas a base de cacau com leitebebidas a base de café com leitebebidas a base de cafébebidas a base de chábebidas a base de chocolate com leitebebidas a base de chocolatebebidas a base de cacauinfusões não medicinaisaveia moidaaveia descascadaaveia em flocosnoz-moscadapimentapimenta (temperos)pizzaspipocacondimentospreparados de cereaisprodutos de farinha moídaalimentos a base de aveiaprodutos de amido para alimentosespeciariasarroz, incluindo arroz instantâneoaçúcarconfeitosmalte para consumo humanosal para cozinharespaguetetemperosfarinha de roscatorta de frutasvinagres"halvah" (doce de gergelim com mel e frutas)flocos de milhocháchá geladochocolatelascas, incluindo lascas, de chocolate, milho em lascas, trigo em lascas e grãos em lascas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20150004187 (25/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Cessionário: SUNECHO LIMITED

RPI 2428

18/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2012

28/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1995

31/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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