(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ROLBEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROLBEN

ST13

BR500000828744580

Classe

29

Pedido

828744580

Registro

828744580

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto03/03/20

Registro concedido em 28/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

27/09/2006

Data de registro

28/07/2009

Data de expiração

28/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CY

Titulares e representantes

Titulares

SUNECHO LIMITED

Representantes

Guidi AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, peixe, aves e caçaextratos de carnevegetais e frutas cozidas, secas, em conservasgelatinas, geléias, compotasovos, leite, e produtos de laticíniogorduras e óleos comestíveis incluindo caldosamendoins processadoscaldosgordura de cocopassascarne enlatadavegetais enlatadospeixe enlatadofrutas enlatadascaldos concentradoscroqueteslagostas inteiras (não vivas)óleo de colza para alimentosóleo de canola para alimentos, óleos comestíveis para alimentosóleo de milho para alimentosóleo de maísóleo de palmeira para alimentosóleo de gergelimóleo de palma para alimentosóleo de oliva para alimentosóleo de cacau para alimentosóleo de girassol para alimentosóleo de coco para alimentosmanteiga de amendoimmanteiga de semente de cacaumanteiga de cocomanteigamoluscos não vivosamêndoas moídasleitecarne. carne em conservavegetais em conservavegetais desidratadosvegetais cozidosbatatas-fritascoco secoamêndoas preparadas, a saber, noz de cedro preparadas, amêndoas preparadas, castanha de caju preparadas, avelãs preparados, pistaches preparados, nozes preparadas, castanha do Pará preparadas, amendoíns preparadospurê de tomateovos em pócreme (produto de laticínio)produtos alimentares feitos de peixeaves não vivassaladas de vegetaissaladas de frutassuco de tomate para cozinharsucos de vegetais para cozinhar, preparados para fazer caldos, incluindo caldos instantâneospreparados para fazer sopas, incluindo sopas instantâneassopas, incluindo sopas instantâneaspreparados para sopas vegetais, incluindo sopas vegetais instantâneaservas de quintal em conservafrutas congeladasfrutas em conservafrutas cozidasflocos de batatassalgadinhos de batatapurê de batatapetiscos de frutasovos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20150004187 (25/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Cessionário: SUNECHO LIMITED

RPI 2428

18/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2012

28/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1995

31/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de SUNECHO LIMITED

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ROLBEN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.