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Dado oficial do INPI

K KORMANN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

K KORMANN

ST13

BR500000825313155

Classe

29

Pedido

825313155

Registro

825313155

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/03
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/01/2003

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA BRUSQUENSE DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

ANSELMO CARDOSO

07932393000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

24.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixe, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, batatas fritas, caldo (preparações para fazer -), caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, carne (molhos de -), carne em conserva, cebolas em conserva, chucrute, cogumelos em conserva, compotas, concentrados (caldos -), concentrados (consomês -), cristalizadas (frutas -), ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, feijões em conserva, fritas (batatas -), fruta (pedaços de -), frutas (geléias de -), frutas (polpa de -), frutas (saladas de -), frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras em conserva, frutas, legumes e verduras secos, geléias de frutas cítricas, geléias para uso alimentar, gema de ovos, grãos de soja em conserva para uso alimentar, legumes (saladas de -), legumes enlatados, lentilhas em conserva, ovos, ovos em conserva, pedaços de fruta, peixe (alimentos à base de -), peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pólen preparado para alimentação, polpas de frutas, preparações papa sopas [frutas, legumes e verduras], raspas [cascas] de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, salgadas (carnes -), salmão, salmoura (peixe em -), salsicha em pasta, salsichas enlatadas, sardinhas, tomate (suco de -) para, trufas em conserva, uvas secas [passas], vegetais para cozinha (caldos de ), repolho roxo em conserva, azeitona sem conserva, seleta de legumes em conserva, champignon em conserva, alcaparras em conserva, abacaxi em conserva, figo em conserva, pêssego em conserva, salada de frutas em conserva, geléias em conserva, beterraba em conserva, cebolinha em conserva, cenouras em conserva, cogumelos em conserva, couve flor em conserva, milho verde em conserva, palmito em conserva, ovo de codorna em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1986

27/01/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 005023653

RPI 1889

20/03/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1886, EM 27/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1889

20/03/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 004027825, 005023653

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1682

01/04/2003

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