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Dado oficial do INPI

K KORMANN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

K KORMANN

ST13

BR500000825313147

Classe

31

Pedido

825313147

Registro

825313147

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/03
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

31/01/2003

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA BRUSQUENSE DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

ANSELMO CARDOSO

07932393000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

24.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Abacaxi, abóboras, alface, alfarroba, algas para consumo humano ou animal, alho, alho-poró, azeitonas frescas, bagas, frutas frescas, batatas frescas, beterraba, champignon, castanhas, castanhas frescas, cebolas frescas, cenouras, centeio, cereais em grãos, não processados, chicória [salada], cocos, cogumelos (micélio de -) cogumelos frescos, cola (noz de -), couve flor chucrute, ervas frescas, ervilhas frescas, favas frescas, figo, frutas frescas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, hortaliças frescas, laranjas, lentilhas frescas, limões, milho, milho verde, molho de alho, palmito, pasta de alho, pêssego, pepinos, picles, raízes comestíveis, raízes de chicória, resíduos de frutas, repolho roxo, salada de frutas, seleta de legumes, tomate seco, uvas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 005023653

RPI 1889

20/03/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1886, EM 27/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1889

20/03/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 005023653

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1682

01/04/2003

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