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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/PR Nº 1506, DE 31/03/2000.
RPI 1910
14/08/2007
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 1889
20/03/2007
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1552
03/10/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C
RPI 1152
29/12/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
INT. R. CAGGIANOL & CIA LTDA S/C
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C
RPI 1117
28/04/1992
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C
RPI 1075
09/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO SEM RASURA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA.
RPI 1054
13/02/1991
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