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Dado oficial do INPI

AD CONTABILIDADE E ASSESSORIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AD CONTABILIDADE E ASSESSORIA

ST13

BR500000825003350

Classe

35

Pedido

825003350

Registro

825003350

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/09/2002

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. G. (pessoa física)

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de contabilidade, assessoria, contábil e auditoria contábil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2752

03/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220105107 (14/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADCONTA ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2740

11/07/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220252925 (13/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ANDRE FERNANDO GERLACH Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte está reconhecidamente datada fora do período de investigação; parte exibe um sinal diferente do registrado; e a quantidade de evidências é muito pequena para caracterizar o uso sério da marca. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220105107 (14/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADCONTA ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210383456 (03/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDRE FERNANDO GERLACH Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190351425 (17/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANDRE FERNANDO GERLACH Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

RPI 2547

29/10/2019

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO 018090016728 (SP), DE 03/04/2009

RPI 2056

01/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. A. D. CLUBE DE SEGUROS S/C LTDA (SP)

RPI 1768

23/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1664

26/11/2002

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