IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827786948 (AD RUGBY), Processo 829953841 (AD ANDALÁSIA), Processo 900171189 (AD ETERNUM), Processo 913818259 (AD CRIS LINGERIE), Processo 913511030 (AD HOC SPORTS), Processo 902307290 (AD ANDALÁSIA), Processo 917911768 (AD ALL DRESS), Processo 830706925 (AD A DOMINANTE MAGAZINE), Processo 903647133 (AD ANDALÁSIA), Processo 902622544 (AD AMEIXA DOCE), Processo 903014661 (AD AD'SELLES) e Processo 900529288 (AD ETERNUM LIFE STYLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a apresentação da marca de "figurativa" para "mista", uma vez que consta no sinal a sigla "AD". A mesma foi incluída como elemento nominativo da marca.
RPI 2652
03/11/2021