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Brasil824305329

JBR ENGENHARIA

JBR ENGENHARIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

JBR ENGENHARIA

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços técnicos e especializados de consultoria na elaboração de estudos topográficos, geológicos, técnicos, de viabilidade técnico-econômica, de meio ambiente, de engenhariaProjetos rodoviários, ferroviáriosDesenvolvimento e aplicação de sistemas informatizados [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260010769 (22/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru - PE. Requisição 26.00.01.16.80. Processo nº 11277.734110/2023-40. Processo SEI nº 52402.001164/2026-72.

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160198098 (14/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JBR ENGENHARIA LTDA Procurador: LEONARDO DE GODOY MACIEL

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/11/2006

RPI 1873

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NLC (7) 42 REIVINDICADA.

09/04/2002

RPI 1631

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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