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Brasil825825598

JBR

JBR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos com marcas próprias ou de terceirosComércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo, tais como: gasolina, álcool, óleo diesel, gases combustíveis, carburantes, graxas, óleos lubrificantes e serviços de lava-rápido e loja de conveniência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/06/2009

RPI 2008

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

25/11/2008

RPI 1977

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/12/2005

RPI 1824

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET(SP) 000073, DE 05/01/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES

28/10/2003

RPI 1712

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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