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Brasil824175913

MAJIBLOND

L'OREAL

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/07/27

Registro concedido em 17/07/2007 e em vigor até 17/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Shampus, géis, sprays, mousses e bálsamos para estilizar e para cuidados com os cabelosLaquês para cabelosTinturas e descolorantes para cabelosPreparados para permanente e ondulamento dos cabelosÓleos essenciais para uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170169585 (30/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: L'Oréal Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

17/07/2007

RPI 1906

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/11/2006

RPI 1870

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/03/2002

RPI 1628

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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