TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAGRINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGRINA

ST13

BR500000824017145

Classe

29

Pedido

824017145

Registro

824017145

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/01
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto03/08/21

Registro concedido em 10/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/08/2001

Data de registro

10/02/2009

Data de expiração

10/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.11.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixe, amêndoas preparadas, amendoins preparados, aves [carne], azeite de oliva comestível, azeite de dendê, azeitonas em conserva, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bolinhos de batata, cacau (manteiga de -), caldos, camarões [não vivos], carne, charcutaria, coco (gordura de -) coco (manteiga de -), coco (óleo de -), cogumelos em conserva, colza (óleo de -) para uso alimentar, compotas, consomê, creme batido, creme chantily, crustáceos [não vivos], ervilhas em conserva, feijões em conserva, fígado, filé de peixe, frutas (geléias de -), frutas (polpa de -), frutas congeladas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, geléias comestíveis, girassol (óleo de -) comestível, gordura de coco, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de -), iogurte, lagostas [não vivas], legumes (saladas de -), legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, leite, leite (produtos do -), manteiga, manteiga (creme de -), manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco, margarina, mariscos [não vivos], milho (óleo de -), misturas contendo gorduras para fatias de pão, nabo silvestre (óleo de -) comestível, nata [derivado do leite], noz de palma (óleo de -) [gênero alimentício], óleo de milho, óleos comestíveis, ossos (óleo de -) comestível, ovos *, ovos em pó, peixe (filé de -), peixe em conserva, peixe [produtos da pesca] [não vivo], picles, polpas de frutas, presuntos, proteína para a alimentação humana, purê de tomate, queijos, salgados [carnes], salsichas, sebo comestível, sésamo (óleo de -), sopa (preparações para fazer -), tutano animal para uso alimentar, uvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2639

03/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190332372 (07/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2593

15/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190425372 (19/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O legítimo interesse da requerente da caducidade foi reconhecido. A avaliação da legitimidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190332372 (07/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180465779 (06/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2498

21/11/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090186316 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2009

RPI 2036

12/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1929

26/12/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1720

23/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1610

13/11/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 197 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAGRINA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.