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UNILEVER N.V.

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto28/11/17

Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria (produtos de ), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de), (extratos de perfumaria), fragrâncias (mistura de), óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, sprays para o corpo, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da), produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, espumas de barba, gel para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações) cosméticas, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/03/2007

RPI 1888

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/10/2006

RPI 1866

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/01/2002

RPI 1618

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003