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RICHESTER QUALITY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICHESTER QUALITY

ST13

BR500000822966816

Classe

29

Pedido

822966816

Registro

822966816

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/00
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão29/04/08
  6. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/06/2000

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixe, amêndoas preparadas, amendoins preparados, aves (carne), azeite de oliva comestível, azeitonas em conserva, azeite-de dendê, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bolinhos de batata, caldos, camarões (não vivos) carne charcutaria, cogumelos em conserva, compotas, consomê, creme chantilly -)coco (óleo de -), para uso alimentar, creme batido, ervas da horta (hortaliças) em conserva, ervilhas em conserva, feijões em conserva, fígado, filé de peixe, frutas (geléias de -), frutas (polpa de -), frutas congeladas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, geléias comestíveis, girassol (óleo de -) comestível, gordura de coco, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de -), iogurte, lagostas (não vivas), legumes (saladas de -), legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, leite leite (produtos do -), manteiga manteiga (creme de -), manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco, margarina, mariscos (não vivos), milho (óleo de -), misturas contendo gorduras para fatias de pão, nabo silvestre (óleo de -) comestível, nata (derivado do leite), noz de palma (óleo de -) [gênero alimentício] óleo de milho, óleos comestíveis, ossos (óleos de -) comestível, ovos * ovos em pó, peixe (filé de -), peixe em conserva, peixe [produtos da pesca] [não vivo], picles, polpas de frutas, presuntos presuntos, proteínas para a alimentação humana, purê de tomate, queijos, salgados (carnes) salsichas, sebo comestível, sésamo (óleo de '-) sopa (preparações para fazer -), tutano animal para uso alimentar, uvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180130349 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2469

02/05/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2131

08/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080154288 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2008

RPI 1994

24/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1927

11/12/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP)

RPI 1670

07/01/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1555

24/10/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 196 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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