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Brasil822933098

PLAYCENTER

P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/06/27

Registro concedido em 12/06/2007 e em vigor até 12/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Oferecimento, pela rede internacional de computadores - internet de serviços de diversão, entretenimento e lazer

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160265359 (20/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Play One Empreendimentos Ltda Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

12/06/2007

RPI 1901

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/07/2006

RPI 1852

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA A ALTERAçãO DA NCL(7) 35 PARA A NCL(7) 41, HAJA VISTA A ESPECIFICAçãO APRESENTADA.

07/06/2005

RPI 1796

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PLAYCENTER S/A.

20/02/2001

RPI 1572

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003