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Brasil815701349

PLAYCENTER

P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/02/23

Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de organização de eventos e feiras, com fins comerciais ou de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

14/02/2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/05/2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110124545 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

18/04/2006

RPI 1841

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PLAYCENTER S/A.

29/03/2005

RPI 1786

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

01/06/2004

RPI 1743

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1716 DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA PET Nº (SP) 038250 //038251 AMBAS DE 27/09/2001 DE PRORROGAÇÃO E DESDOBRAMENTO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

25/11/2003

RPI 1716

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

16/06/1998

RPI 1434

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/SP) *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS.

16/11/1993

RPI 1198

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PLAYCENTER EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS.

30/06/1992

RPI 1126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. NOBEL MARCAS

10/03/1992

RPI 1110

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. NOBEL MARCAS E P. S/C LTDA.

22/10/1991

RPI 1090

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. NOBEL M E PATS

14/05/1991

RPI 1067

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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