IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800150247921 (23/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
RPI 2378
02/08/2016
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/09/1996 e em vigor até 03/09/2026, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800150247921 (23/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
RPI 2378
02/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLAYCENTER S/A.
RPI 1799
28/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.(BR/SP). *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS.
RPI 1432
02/06/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
RPI 1344
03/09/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
RPI 1316
21/02/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
RPI 1295
26/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PICOSSE
RPI 1264
21/02/1995
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