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Brasil822866951

MAR E TERRA

MAR E TERRA CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
MAR E TERRA

Andamento no INPI

  1. Extinto26/03/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.2

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuario]Automobilistas (vestuário para - )Aventais [vestuário]BermudasBolsos para roupasBonésCalça (fraldas -)Calçados incluídos nesta classeCalçasCalças compridasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa (punho de - ) [vestuário ]CamisasCamisetasCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Ciclistas (vestuário para -)ColetesColetes [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (vestuário -)Couro (roupas feitas com material imitando -)Faixas para a cabeça [vestuário]Faixas [vestuário]Ginástica (roupa de -) [colante]Guarda-póImpermeáveis (roupas -)Íntima (roupa- )Íntima (roupa -) antitranspiranteJaponasJaquetasLingerie (fr.)MacacõesMalhas [vestuário]Praia (roupas de -)PulôveresPunhos de camisa [vestuário]Roupa de baixoRoupa de ginásticaRoupa de ginástica [colante]Roupa íntima antitranspiranteSuéteresUniformesVestuário incluído nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/03/2019

RPI 2516

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/04/2008

RPI 1945

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/12/2007

RPI 1926

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/05/2002

RPI 1637

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP).

12/09/2000

RPI 1549

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003