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Dado oficial do INPI

YASMIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YASMIN

ST13

BR500000902010050

Classe

35

Pedido

902010050

Registro

902010050

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/10/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.C.SHOWS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAgenciamento de artistasOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2719

14/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220109129 (16/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C.S. SANTOS DE FREITAS - ME Procurador: Heráclio Marinho Alosilla Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220109129 (16/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C.S. SANTOS DE FREITAS - ME Procurador: Heráclio Marinho Alosilla

RPI 2675

12/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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