IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815983204 (PINGOS DE CRISTAL), Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818453311 (CRYSTAL PURE), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 814665527 (QUILMES CRISTAL), Processo 815765827 (GOTA DE CRISTAL), Processo 818997354 (QUILMES CRISTAL), Processo 820701149 (CRYSTAL MINAS), Processo 818442611 (CRYSTAL SPAL), Processo 820411230 (CRYSTAL REAL), Processo 821176820 (CRISTAL DE SANTA BÁRBARA), Processo 821629395 (CRYSTAL NORDESTE), Processo 821030892 (CRYSTAL ORIGINAL), Processo 816683441 (CRISTAL DA ESTÂNCIA), Processo 819518972 (CRYSTAL SPAL), Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 817604170 (AGUA MINERAL CRISTAL BLUMENAU), Processo 818495154 (CRYSTAL SPAL), Processo 819564559 (SODA CRISTAL), Processo 818453320 (CRYSTAL LIGHT), Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA), Processo 819518964 (CRYSTAL) e Processo 820357383 (H20 CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018