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PINGOS DE CRISTAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINGOS DE CRISTAL

ST13

BR500000815983204

Classe

32

Pedido

815983204

Registro

815983204

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/93
  5. Concessão27/04/93
  6. Vigente27/04/33

Registro concedido em 27/04/1993 e em vigor até 27/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/02/1991

Data de registro

27/04/1993

Data de expiração

27/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - EPP

Representantes

Magister Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

17.3.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220187079 (01/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - EPP Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170306242 (30/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - EPP Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120123377 (25/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PINGO DE CRISTAL COMERCIO DE AGUA LTDA Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GOTA DE CRISTAL TRANSPORTE LTDA (BR/SP) *INT. MIRIAM HELENA CARUY

RPI 1229

21/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DARRÉ & BUENO

RPI 1169

27/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SÃO PAULO MARCAS

RPI 1156

26/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS

RPI 1137

15/09/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: TONRA IND. E COM. TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS.

RPI 1108

25/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1079

06/08/1991

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