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Dado oficial do INPI

GUILD

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUILD

ST13

BR500000822341891

Classe

15

Pedido

822341891

Registro

822341891

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/99
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Vigente14/12/34

Registro concedido em 14/12/2004 e em vigor até 14/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

15

Data de depósito

30/12/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

YAMAHA GUITAR GROUP, INC.

Representantes

SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

20404004000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 15

Guitarras elétricas e cordas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800250034164 (24/01/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240412355 (21/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240490559 (23/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cedente: CORDOBA MUSIC GROUP, LLC [US] Cessionário: YAMAHA GUITAR GROUP, INC.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230039597 (27/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORDOBA MUSIC GROUP, LLC Procurador: Eduardo João Assef Jr. Cedente: CORDOBA MUSIC GROUP, INC. [US] Cessionário: CORDOBA MUSIC GROUP, LLC

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140266858 (11/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CORDOBA MUSIC GROUP, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140165720 (19/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Cessionário: CORDOBA MUSIC GROUP, INC.

RPI 2384

13/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1859

22/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1756

31/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1522

08/03/2000

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