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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINE 6

ST13

BR500000820162647

Classe

15

Pedido

820162647

Registro

820162647

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão03/11/99
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/1999 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

15

Data de depósito

14/08/1997

Data de registro

03/11/1999

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

YAMAHA GUITAR GROUP, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 15

Instrumentos musicais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190145874 (14/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2573, de 24/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850190006725 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2589

18/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200119874 (30/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2579

09/06/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190006725 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190006725 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190145874 (14/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade ? 382, quando o requerente deveria apresentar cumprimento de exigência [em petição] ? 340. Complemente a retribuição devida, a saber R$140,00 (cento e quarenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência [em petição] ? 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190178320 (13/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINE 6, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2527

11/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190006725 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): YAMAHA GUITAR GROUP, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF.

RPI 2517

02/04/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2086

28/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2047

30/03/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1767

16/11/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NUTAV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

RPI 1554

17/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1504

03/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1409

23/12/1997

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