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Dado oficial do INPI

RICOH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICOH

ST13

BR500000822064359

Classe

44

Pedido

822064359

Registro

822064359

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/04
  5. Concessão12/07/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 12/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/09/1999

Data de registro

12/07/2005

Data de expiração

12/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços auxiliares as atividades agropecuárias, incluindo serviços de horticultura, de cultivo de plantas, de distribuição aérea e de superfície de fertilizantes e outros produtos químicos agrícolas, de exterminação de animais nocivos (para agricultura)Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração, incluindo serviços de ajardinamento paisagístico, de jardinagem, de arranjos de flores, de cuidado com o gramadoServiços de destruição de ervas daninhas, serviços médicos e auxiliares, incluindo serviços de clínicas médicas, de quiroprática, de sanatório, de casas de repouso, de hospitais, de cuidado com a saúde, de assistência médica, de oftalmologistas, de casas de enfermagem, de banco de sangue, de casa de saúde, de hospícios, de parteira, de enfermagem (médicos), de consultoria em farmácia, de cirurgia plásticaServiços odontológicos e auxiliaresServiços veterinários e auxiliares, incluindo serviços de assistência veterinária, de tratamento de animais e animais domésticosServiços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapiaPsicoterapia, teste psicológico e de psicólogoServiços de consultoria profissional referentes aos serviços supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

agrupou parcialmente o(s) processo(s) 822064294, 822064332, 822064375, 822064383.

RPI 1801

12/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1740

11/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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