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Dado oficial do INPI

RICOH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICOH

ST13

BR500000822064235

Classe

11

Pedido

822064235

Registro

822064235

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/04
  5. Concessão12/07/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 12/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

30/09/1999

Data de registro

12/07/2005

Data de expiração

12/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Banheiras de imersão, fornos odontológicos, aparelhos de dessecagem, aparelhos desinfetantes, aparelhos de destilação, suportes de destilação, instalações de polimerização, esterilizadores, aparelhos de bronzeamento (camas solares), esterilizadores de águaHidrantes, válvulas de controle de nível em tanques, pêndulos para lâmpadas, lâmpadas, difusores de luz, lâmpadas de segurançaAparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica, incluindo aparelhos de alimentação para caldeiras de aquecimentoPias, peças sanitárias e artigos similares, incluindo pias para lavar as mãos (partes de instalações sanitárias), vasos sanitários, aparelhos e instalações sanitários, a saber, bidêsArtigos utilizados em instalações hidráulicas e elétricas, incluindo, canos de compartimentos, chafarizes ornamentais, acessórios de regulagem para tubos de água ou gás, acessórios de regulagem e segurança para tubos de gás, acessórios de segurança para tubos de água e gás, torneiras (válvulas, chaves de torneira, bicas) para tubos, torneiras (bicas), instalações de encanamento d'água, instalações de distribuição de água, instalações de fluxo de água, banheiras para estações de água (reservatórios), aparelhos de jato de remoinho de água, chuveiros não elétricos.artigos e utensílios de utilidade doméstica, incluindo filtros para água potável, aparelhos de filtragem de água, acumuladores de calor, permutadores de calor (não sendo de máquinas) fornos de ar quente, placas quentes, churrasqueiras, todos não elétricosRecipientes, a saber, bolsas de água quente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

agrupou parcialmente os processos: 822064162, 822064170 e 822064243.

RPI 1801

12/07/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS", POR PERTENCEREM À CLASSE 09.20, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

RPI 1740

11/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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