IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170262551 (18/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2525
28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180333512 (27/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MINASÇÚCAR LTDA. Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (MARCA MISTA, NA CONFIGURAÇÃO CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO), para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
RPI 2510
12/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170262551 (18/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
RPI 2482
31/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170262551 (18/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da peticao. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
RPI 2455
23/01/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2101
12/04/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2063
20/07/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821589067.
RPI 1792
10/05/2005
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.
RPI 1736
13/04/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1506
16/11/1999
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