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Dado oficial do INPI

MINAS CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINAS CRISTAL

ST13

BR500000822028336

Classe

30

Pedido

822028336

Registro

822028336

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão12/04/11
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 12/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/08/1999

Data de registro

12/04/2011

Data de expiração

12/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINASÇUCAR LTDA.

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170262551 (18/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2525

28/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180333512 (27/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MINASÇÚCAR LTDA. Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (MARCA MISTA, NA CONFIGURAÇÃO CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO), para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170262551 (18/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

RPI 2482

31/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170262551 (18/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da peticao. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

RPI 2455

23/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2101

12/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2063

20/07/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821589067.

RPI 1792

10/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

RPI 1736

13/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MINAS CRISTAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.