IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160085539 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: LUIZ AFONSO COELHO Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2452
02/01/2018
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 004507, DE 05/12/2003, CES. NAUTIK SPORT IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.JOÃO BATISTA FORBICI
RPI 1967
16/09/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1905
10/07/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- VISIONE TÊXTIL LTDA
RPI 1879
09/01/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1803
26/07/2005
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PROVE QUE O SR. WILSON RAMPELOTI, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME A 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 28/05/1999.
RPI 1694
24/06/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
PEIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1658, DE 15/10/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1694
24/06/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VISIONE TÊXTIL LTDA
RPI 1658
15/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SQUADRA TEXTIL LTDA ME.
RPI 1557
07/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1504
03/11/1999
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